O Pleno do TCE revogou ontem, por proposição do próprio relator, conselheiro João Campos, a Medida Cautelar que havia determinado ao prefeito do Município de Petrolina, Júlio Lóssio, que se abstivesse de assinar contrato referente à Concorrência Pública nº 018/2011, até posterior deliberação do Tribunal.
A Cautelar foi expedida, monocraticamente, pelo conselheiro João Campos, com base em exposição de motivos elaborada pela Inspetoria Regional daquele município, que identificou indícios de irregularidades na licitação.
O objeto da Concorrência é a contratação de empresa, em regime de concessão, a título oneroso, para implantação, operação, manutenção e gerenciamento de estacionamento rotativo pago de veículos, integrado a sistema de bicicletas públicas (ciclovia).
Pelo opinativo da Inspetoria, por se tratar de dois objetos diferentes, o gerenciamento do estacionamento e a locação de bens móveis (bicicletas), eles poderiam ser licitados em certames distintos.
A DEFESA - O prefeito Júlio Lóssio foi notificado pelo relator para apresentação de defesa e, no prazo da lei, o advogado da prefeitura, Nadielson Barbosa de França, entrou com Pedido de Reconsideração, que foi aceito pelo conselheiro João Campos e ratificado pelo Pleno.
A Inspetoria de Petrolina procedeu à análise das considerações proferidas pelo gestor, tendo a equipe técnica se manifestado pela manutenção da Cautelar.
Ontem, contudo, após assistir à defesa oral feita pelo representante da Prefeitura, o relator posicionou-se pela revogação da Cautelar, recomendando todavia à Inspetoria que aprofunde o exame da licitação no processo de prestação de contas.
Segundo ele, o prefeito informou por meio do seu advogado que a futura contratação trará para o município ganhos superiores aos que são auferidos no contrato em vigor. E acrescentou: "As razões ora aduzidas pelo município fazem crer, a princípio, que a contratação em tela proporcionará incremento em sua receita. Para tanto, faz constar no Pedido de Reconsideração tabelas com projeções de arrecadação vantajosa, acrescentando, ainda, que diversos custos atualmente de responsabilidade do município serão abarcados pela empresa contratada, desonerando assim os cofres municipais".
A REVOGAÇÃO - Afastado, portanto, o risco de prejuízo ao erário, o conselheiro João Campos votou pela revogação da Cautelar, expedida monocraticamente por ele em 14/04/2011 e referendada pelo Pleno em 27/04/2011. Acompanharam o seu voto os conselheiros Dirceu Rodolfo, Romário Dias e Valdecir Pascoal e os auditores substitutos Luiz Arcoverde Filho e Marcos Nóbrega. A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, tendo o procurador Gilmar Severino de Lima representado o Ministério Público de Contas.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário